Na próxima segunda (23/03) começa o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda. O prazo vai até o dia 29/05 e quem perde o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Fique ligado, pois teremos mudanças, por exemplo:
– Isenção Total: Renda mensal bruta de até R$ 5.000,00.
– Isenção Anual (estimada): Renda anual de até R$ 60 mil, com a nova regra de isenção sendo refletida na declaração de 2027 (ano-base 2026).
– Impacto na Folha: A isenção é automática na retenção na fonte (salário líquido mais alto).
– Aposentados e Pensionistas: A regra de isenção até R$ 5 mil aplica-se a rendas de aposentadoria e pensão.
– Redução de Imposto: Rendas mensais acima de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 terão imposto retido, porém de forma reduzida e gradual.
A isenção entra em vigor na folha de pagamento de 2026, mas vale notar que a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025 (regras antigas), com o novo limite refletindo no ajuste anual apenas em 2027.
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