Aposentados portadores de Cardiopatia, Cegueira, Esclerose Múltipla, Hanseníase, Hepatopatia, Nefropatia, Neoplasia, Paralisia, Tuberculose, entre outras.

De acordo com o art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, o aposentado ou pensionista pode receber a Isenção de Imposto de Renda dos últimos 05 anos, se for portador de doença grave.

O rol é taxativo e nele há hipóteses que precisam de tratamento e medicação para minimizar seus efeitos e estão amparados por este direito.

Antes, era necessário um laudo médico emitido por profissional de saúde, confirmando o diagnóstico de uma das doenças que qualificam para o benefício.

Agora, com o Enunciado nº 598 da Súmula do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do I.R, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

O Enunciado nº 627 da Súmula do STJ detemina que não é exigível a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva, ou seja, de acordo com o REsp 1.836.364, o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.

Por fim, o STJ definiu que, é isento do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada à título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas, conforme o REsp 1.507.320.

Os pedidos mais solicitados são:

+ Aids/HIV: Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV.
+ Alienação Mental: Doenças mentais que geram surtos psicóticos e não são tratáveis, como alzheimer, alienação mental e esquizofrenia.
+ Cardiopatia Grave: Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica, stents, angioplastia e demais.
+ Cegueira: Mesmo cegueira monocular perda total ou parcial da visão e visão reduzida.
+ Contaminação por Radiação: Contaminação radioativa ou nuclear à presença não desejada de substâncias radioativas no meio ambiente.
+ Doença de Paget: Doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
+ Doença de Parkinson: Doença degenerativa do sistema nervoso central, progressiva, causada por diminuição da produção de dopamina.
+ Esclerose Múltipla: Doença neurológica, crônica e autoimune que ataca o sistema nervoso central.
+ Espondiloartrose Anquilosante: Doença inflamatória caracterizada por lesão na coluna em que as vértebra fundem-se umas com as outras.
+ Hanseníase: Doença infectocontagiosa causada por bactéria chamada mycobacterium ieprae. Afeta pele e nervos periféricos.
+ Hepatopatia Grave: Grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crónica.
+ Moléstias Profissionais: São as doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho de uma determinada atividade profissional.
+ Nefropatia Grave: Enfermidade de evolução aguda, que, em caráter transitório ou permanente, acomete por tal forma o rim.
+ Neoplasia Maligna: Câncer ou tumor maligno que é caracterizada pela prolifereção descontrolada e anormal de células.
+ Paralisia Irreversível: Irreversível e incapacitante como, por exemplo, paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo Detran.
+ Tuberculose Ativa: É quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas.

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