A Lei nº 14.382/22 passou a permitir que, a partir dos 18 anos, qualquer pessoa possa solicitar, uma vez em cartório a alteração do seu nome (prenome e sobrenome), sem precisar apresentar justificativa.
Conheça os requisitos:
a. Ser maior de 18 anos.
b. Apresentar documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, e a certidão de nascimento original.
c. Assinar uma declaração de que a alteração está sendo feita pela primeira (e única) vez extrajudicialmente.
d. O procedimento deve ser feito no cartório onde a pessoa foi registrada ou no cartório de sua residência.
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