A gratificação natalina ou o décimo-terceiro deve ter sua primeira parcela paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O valor deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
É importante verificar se a primeira parcela já não foi paga (antecipada) no momento das suas férias, já que existe esta possibilidade.
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