O plano de saúde é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente.

O STJ entende que o plano de saúde é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente com síndrome de Down, mostrando-se abusiva a sua limitação.

A restrição do número de sessões da terapia é incompatível com a própria função social dos contratos e os princípios constitucionais, especialmente quando se trata de plano de saúde.

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