Conheça estas 5 regras do Código de Defesa do Consumidor:
1º. O estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta anunciada (art. 30 do CDC).
2º. A não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta (art. 35 do CDC).
3º. Metade do dobro? Muitas lojas costumam aumentar os preços dos produtos para dar desconto, porém isto é uma prática abusiva (art. 9º do CDC).
4º. Arrependeu-se? Você pode devolver a compra em até 7 dias, se a compra foi pela internet (art. 49 do CDC).
5º Produtos considerados duráveis têm uma garantia mínima de 90 dias (art. 26 do CDC).
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