Os Tribunais entendem que é possível o despejo que decreta a devolução do imóvel, além da multa do contrato de aluguel.
Assim, no contrato de locação, a multa contratual compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo.
Também é importante mencionar que, o fiador é responsável de forma solidária pelo pagamento da multa.
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