A Justiça entende que cirurgias plásticas puramente estéticas possuem “obrigação de resultado”.
Isso significa que, se o visual final for desarmonioso e frustrar as expectativas, a lei presume a culpa do profissional.
Nesses casos, há o dever de indenizar o paciente mesmo sem a comprovação de erro médico direto (como imperícia, negligência ou imprudência).
Lidar com as consequências físicas e emocionais de um procedimento que não saiu como o esperado é desgastante.
Por isso, o suporte jurídico especializado é indispensável.
Apenas um advogado saberá reunir as provas adequadas e exigir na Justiça a justa reparação pelos danos estéticos, materiais e morais que você sofreu.
O escritório Targino Maia Advocacia está preparado para avaliar o seu caso com total dedicação e traçar a melhor estratégia para proteger os seus interesses.
Não enfrente essa situação sem a devida blindagem legal.
Entre em contato conosco e lute pelos seus direitos!
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