Pois é, o familiar mais próximo deve pagar a pensão, sim.
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, conforme o art. 1.698 do Código Civil.
A lei diz ainda que sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a fazer parte do processo.
Você já sabia?
Ajude compartilhando esta informação importante!
Gostaria de saber mais sobre esta matéria?
É simples e rápido! Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.
Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!
🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia