O mês dos namorados é a época perfeita para celebrar o amor, mas também para ter clareza sobre a realidade jurídica do seu relacionamento.

Pela lei brasileira, você pode estar em uma união estável sem sequer ter assinado um papel.

A união se configura de forma automática quando o casal mantém uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo atual de constituir família.

A linha que separa as duas situações é tênue e exige atenção.

O STJ alerta para o chamado “namoro qualificado”: dormir juntos com frequência, viajar ou até dividir despesas não caracteriza, por si só, uma união estável, pois no namoro os planos de formar família estão no futuro.

Porém, se a Justiça entender que a família já existe no presente, a união estável é reconhecida e o regime da Comunhão Parcial de Bens é aplicado automaticamente.

Na prática, isso significa que, em caso de término, tudo o que foi adquirido durante o relacionamento poderá ser dividido meio a meio.

Deixar que a Justiça defina o status do seu relacionamento no futuro é um risco patrimonial altíssimo, que costuma gerar disputas longas e desgastantes.

Por isso, a orientação preventiva de um advogado especialista é indispensável.

Somente um profissional qualificado saberá analisar a sua realidade e elaborar o documento correto para proteger seus interesses, seja um Contrato de Namoro para afastar qualquer risco de divisão de bens, ou a formalização da União Estável com regras financeiras escolhidas pelo próprio casal.

Com quase duas décadas de sólida atuação nos tribunais, o escritório Targino Maia Advocacia encontra-se plenamente apto e à disposição para oferecer a segurança jurídica que o seu relacionamento e o seu patrimônio exigem.

Comemore o Dia dos Namorados com tranquilidade.

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