Hoje, completamos 2 anos da lei nº 14.713/2023 que passou a impedir a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores.
A regra está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
Desta forma, nas ações de guarda, será verificado previamente se há indícios de risco de violência doméstica ou familiar.
Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
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