A taxa de condomínio deve ser paga pelo comprador a partir do registro do imóvel, mesmo sem receber as chaves.
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves.
É importante esclarecer que, o comprador pode acionar a construtora/vendedor para reaver os valores, já que a posse efetiva (entrega das chaves) ainda não foi transmitida, segundo o STJ.
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