Neste último sábado (02/mar), completamos 1 ano da vigência da Lei nº 14.443/2022 que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia.

E ainda, reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária.

Este limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos.

Além disto, não é mais exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Neste tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento.

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

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