Neste Dia do Trabalhador, que tal falarmos de algo que é de interesse de todos os empregados?

Sim, as férias! Sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas você sabe que é um direito seu vender parte das férias ao empregador?

Os artigos 142 a 145 da CLT dispõem sobre a remuneração e o abono de férias.

Conheça estas 6 informações importantes:

1º. Quem decide quando o empregado tira férias é o empregador.
2º. Se o empregado quiser vender férias, o empregador não pode recusar.
3º. Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O empregador não pode obrigá-lo.
4º. Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
5º. 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
6º. O pedido para venda de férias deve ser feito em até 15 dias, antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.

Você já sabia?

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