O caso é popularmente conhecido como “Revisão da Vida Toda” e esta decisão favorece milhares de aposentados que poderão solicitar a revisão de seus benefícios judicialmente.

Antes de esclarecermos os Benefícios do INSS atingidos | Quem tem Direito à Revisão | Como SolicitarDados Necessários Para os Cálculos, o escritório Targino Maia Advocacia irá detalhar o caso:

O Supremo Tribunal de Justiça – STF formou maioria pela possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei nº 9.876/1999, a possibilidade de revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o cálculo do salário de benefício com base nas 80% maiores contribuições de todo o período, caso seja mais favorável do que a regra de transição, conforme o art. 3° da Lei nº 9.876/1999, que compreende as 80% das maiores contribuições apenas do período posterior a julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

O relator do STF, ministro Alexandre de Moraes explicou que a lei de transição só será benéfica para o segurado que computar mais e maiores contribuições no período posterior a 1994, caso em que descartará as contribuições menores no cálculo da média.

Contudo, para o segurado que realizou melhores contribuições antes de julho de 1994, a regra é prejudicial, pois resulta em um benefício menor.

Assim, para o ministro Alexandre de Moraes, os segurados que reuniram os requisitos para obtenção do benefício na vigência do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 (alterada pela Lei nº 9.876/1999) podem optar pela regra definitiva e ter sua aposentadoria calculada tomando em consideração todo o período contributivo, ou seja, abarcando as contribuições desde o seu início, que podem ter sido muito maiores do que as posteriores a 1994.

No voto decisivo, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

Benefícios do INSS atingidos:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Auxílio-Doença; e
– Pensão por Morte.

Quem tem Direito à Revisão?

– Aposentado(a) com salário alto, antes de julho de 1994;
– Aposentado(a) entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
– Aposentado(a) há mais de 10 (dez) anos; e
– Aposentado(a) há mais de 10 (dez) anos, que tenha relizado pedido administrativo de Revisão, junto ao INSS.

Como Solicitar?

– Através de uma ação judicial, junto a Justiça Federal com um(a) advogado(a)/escritório de advocacia que possua especialização na área previdenciária.

IMPORTANTE 1: É necessário que o profissional verifique, antes mesmo da distribuição da ação judicial, se a regra é benéfica ou não do período mencionado, através de cálculos detalhados.

Dados Para os Cálculos:

. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
. Carta de Concessão do Benefício do INSS; e
. Extrato do Ano do 1º Pagamento.

IMPORTANTE 2: Se o cliente tiver dificuldade na apresentação destas informações, poderá informar o login e a senha do MEU INSS.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.stf.jus.br, em 25.02.2022.
Autos nº RE 1.276.977.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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