O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a clínica de estética a indenizar em R$ 80 mil a noiva queimada durante procedimento estético, momentos antes de seu casamento. Entenda o caso:

Uma noiva, que estava nos preparativos para o seu casamento, contratou os serviços da clínica Rio Arte Beleza e Estética para procedimento de criolipólise, mas viu o seu dia de princesa virar pesadelo. O tratamento utiliza técnica de eliminação de gordura corporal localizada através do congelamento de células de gordura, considerada não invasiva.

Logo após o início do procedimento, porém, Suzanne Costa reclamou de dores e sensação de queimação na região do abdômen, sendo informada por uma funcionária da clínica que isso era normal. A autora da ação apontou ainda que teria ficado sozinha na sala e que a máquina que realizava o tratamento teria apresentado um defeito, causando ainda mais dor e queimação.

Suzzane Costa sofreu duas graves lesões, uma no abdômen e outra no tórax, junto ao seio, com extensões e profundidades relevantes, e precisou ser submetida a cinco procedimentos de raspagem de tecido morto para permitir a cicatrização.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não só negaram o recurso da clínica estética, como majoraram a verba compensatória de dano estético de R$ 20 mil para R$ 40 mil, assim como o de dano moral para R$ 40 mil, totalizando a indenização em R$ 80 mil.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tjrj.jus.br, em 17.11.2021.
Autos nº 0133580-60.2019.8.19.0001.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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