Neste final do mês (dia 30), a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann completa 14 anos de vigência.
Se trata da primeira lei para punir crimes em ambientes virtuais, criando penalidade para quem:
– invadir dispositivo para obter, adulterar ou destruir dados.
– interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e
– falsificar cartão de crédito ou débito.
Ao contrário do que alguns pensam, internet não é terra de ninguém. E ainda, a lei nº 13.964/2019 assegura que se os crime cometidos ou divulgados em quaisquer redes sociais terão sua pena triplicada.
Essa prática, infelizmente, vem acontecendo com frequência e com certa normalidade.
A intenção da Lei Anticrime é reduzir o compartilhamento nas plataformas digitais de mensagens, arquivos, informações e ofensas de qualquer natureza que atentem contra a honra.
Fique alerta e compartilhe essas informações super importantes!
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