Neste final do mês (dia 30), a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann completa 14 anos de vigência.

Se trata da primeira lei para punir crimes em ambientes virtuais, criando penalidade para quem:

– invadir dispositivo para obter, adulterar ou destruir dados.

– interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e

– falsificar cartão de crédito ou débito.

Ao contrário do que alguns pensam, internet não é terra de ninguém. E ainda, a lei nº 13.964/2019 assegura que se os crime cometidos ou divulgados em quaisquer redes sociais terão sua pena triplicada.

Essa prática, infelizmente, vem acontecendo com frequência e com certa normalidade.

A intenção da Lei Anticrime é reduzir o compartilhamento nas plataformas digitais de mensagens, arquivos, informações e ofensas de qualquer natureza que atentem contra a honra.

Fique alerta e compartilhe essas informações super importantes!

Gostaria de saber mais sobre esta matéria?

É simples e rápido! Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.

Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!

🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia