Em regra, a Justiça garante a continuidade de tratamento oncológico em caso de descredenciamento de hospital.

O paciente tem o direito à continuidade de seu tratamento oncológico.

A operadora do plano de saúde não deve oferecer ao paciente a continuidade do tratamento, em hospitais que não sejam melhores, colocando em risco a assistência especializada que a beneficiária recebe há anos.

Você já sabia?

Ajude compartilhando esta informação importante!

Gostaria de saber mais sobre esta matéria? É simples e rápido!

Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.

Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!

🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia