Em regra, a Justiça garante a continuidade de tratamento oncológico em caso de descredenciamento de hospital.
O paciente tem o direito à continuidade de seu tratamento oncológico.
A operadora do plano de saúde não deve oferecer ao paciente a continuidade do tratamento, em hospitais que não sejam melhores, colocando em risco a assistência especializada que a beneficiária recebe há anos.
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