Agora é lei! Abandono afetivo de criança e adolescente passa a dar direito a indenização.
Trata-se da omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, e também, o cuidado emocional e a convivência familiar.
A Lei nº 15.240/2025 determina que a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
Desta forma, esta lei reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização.
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