Agora é lei! Abandono afetivo de criança e adolescente passa a dar direito a indenização.

Trata-se da omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, e também, o cuidado emocional e a convivência familiar.

A Lei nº 15.240/2025 determina que a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.

Desta forma, esta lei reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização.

Você já sabia?

Ajude compartilhando esta informação importante!

Gostaria de saber mais sobre esta matéria?

É simples e rápido! Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.

Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!

🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia