Você conhece alguém nessa situação?

A Lei nº 9.870/99 estabelece que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.

A mesma lei prevê que a instituição de ensino é proibida de suspender provas, reter documentos escolares e aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas em caso de falta de pagamento das mensalidades.

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