Você sabia que o plano de saúde não é obrigado a custear exame feito no exterior?

A Justiça já decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual prevendo isso.

O caso envolveu uma paciente que pediu cobertura para um exame realizado fora do Brasil.

O tribunal entendeu que a Lei nº 9.656/1998 limita a cobertura ao território nacional.

Já houve decisões anteriores que confirmaram a legalidade da negativa das operadoras nesses casos.

Você já sabia?

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