A Justiça já decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual prevendo isso.
O caso envolveu uma paciente que pediu cobertura para um exame realizado fora do Brasil.
O tribunal entendeu que a Lei nº 9.656/1998 limita a cobertura ao território nacional.
Já houve decisões anteriores que confirmaram a legalidade da negativa das operadoras nesses casos.
Você já sabia?
O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.
Ajude compartilhando esta informação importante!
Gostaria de saber mais sobre esta matéria? É simples e rápido!
Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.
Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!
🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia

