Nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou dependente, o trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto.

Ninguém quer faltar ao trabalho por esse motivo, mas é importante conhecer esse direito.

A licença por luto também é conhecida como “licença nojo”.

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