Independentemente de prévio requerimento administrativo, o servidor federal inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

E ainda, não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.

Nos colocamos à disposição para auxiliá-lo com segurança e responsabilidade jurídica.

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