Os Tribunais entendem que é possível o despejo que decreta a devolução do imóvel, além da multa do contrato de aluguel.

Assim, no contrato de locação, a multa contratual compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo.

Também é importante mencionar que, o fiador é responsável de forma solidária pelo pagamento da multa.

Fale conosco e aproveite para compartilhar essa informação — ela pode ajudar mais pessoas a conhecerem seus direitos!

Você já sabia?

Gostaria de saber mais sobre esta matéria? É simples e rápido!

Clique aqui para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.

Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!

🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia