O custeio de remédio registrado na Anvisa não pode ser negado por plano de saúde.

A Justiça já decidiu que, uma operadora de plano de saúde deve custear o tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula).

De acordo com o STJ, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para o uso off-label ou tratamento em caráter experimental.

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