Entenda!
O divórcio pode ser solicitado e concedido independentemente da divisão dos bens do casal. A partilha de bens pode ser feita posteriormente, em um processo separado.
Essa situação é comum quando as partes querem agilizar o divórcio, mas ainda não chegaram a um acordo sobre a divisão do patrimônio.
Neste caso, o casal fica legalmente divorciado, mas a questão patrimonial permanece em aberto até que seja resolvida por meio de acordo ou decisão judicial.
No entanto, é importante destacar que, sem a partilha, os bens adquiridos até o momento do divórcio permanecem em nome de ambos os cônjuges, e questões como herança e direitos sobre o patrimônio podem ser afetadas até que a partilha seja realizada.
É importante lembrar que, segundo o Código Civil, o prazo para que seja feita a partilha de bens é de 10 anos.
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