Discriminar pessoas com deficiência é crime!
Ontem, no dia 21 de Setembro se celebrou o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.133/2005, é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quem discriminar pessoa com deficiência pode pegar até 3 anos de reclusão.
Negar ou abster emprego ou promoção a pessoa em razão de sua deficiência dá até 5 anos de reclusão.
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