Pois é, o familiar mais próximo deve pagar a pensão, sim.

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, conforme o art. 1.698 do Código Civil.

A lei diz ainda que sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a fazer parte do processo.

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