Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, ou seja, os parentes mais próximos, conforme o art. 1.698 do Código Civil.

A lei diz ainda que, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar os alimentos, todas devem ajudar na proporção dos respectivos recursos, e, ajuizada uma ação judicial contra uma delas, todos podem ser chamadas no processo.

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