Para a guarda compartilhada, ambos os genitores precisam estar aptos a exercer o poder familiar.
A lei determina que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda da criança, será aplicada a guarda compartilhada.
As exceções da guarda compartilhada ocorrem quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência.
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