O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Quem tem direito?
– Segurados do INSS (CLT, MEI, contribuintes individuais e domésticos).
– Incapacidade comprovada por perícia médica.
– Cumprimento da carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas pelo governo).
Tipos de auxílio-doença:
– Auxílio-doença comum: Para doenças não relacionadas ao trabalho.
– Auxílio-doença acidentário: Quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como solicitar?1️⃣ Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
2️⃣ Agende a perícia médica.
3️⃣ Apresente os laudos, exames e atestados médicos atualizados.
4️⃣ Aguarde a análise do INSS.
Caso o benefício for negado injustamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente! Procure um especialista para garantir seus direitos.
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