Independentemente de prévio requerimento administrativo, o servidor federal inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.
E ainda, não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.
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O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.
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