Vamos saber um pouco mais como funciona?

– Onde pedir? INSS.
– Quando pedir? A partir do parto.
– Como comprovar? Certidão de Nascimento.

O artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 garante o salário-maternidade.

Para se ter acesso ao benefício é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

O escritório se encontra à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.

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