A agressão à mulher não é só física. e pode sim, gerar indenização.

Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime e terá que pagar ao SUS os custos do tratamento da vítima.

De acordo com a Lei nº 13.871/2019, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde”.

Na semana do Dia Internacional da Mulher queremos reforçar que nosso escritório repudia qualquer forma de violência e estamos à disposição para prestar a devida assessoria jurídica nestes casos.

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