Sim, você tem direito!

Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico ou ficha clínica similar, conforme o art. 88 do Código de Ética Médica.

O próprio art. 72 do Código de Defesa do Consumidor prevê detenção de até um ano e multa ao prestador de serviços que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, fichas e registros.

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