Infelizmente, imprevistos acontecem.
Imagina você se envolver em um acidente de carro, e ao acionar a seguradora para o conserto, recebe como resposta que, o seguro foi cancelado por falta de pagamento da última prestação, sem qualquer comunicação sobre este atraso no pagamento.
Será que a seguradora está certa? A resposta é não.
A indenização do seguro é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro, conforme decisão do STJ.
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