O crime de stalking (perseguição) é previsto na Lei nº 14.132/2021 e consiste em perseguir alguém, repetidamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade.
A pena é de reclusão de até 2 anos e multa, podendo ser aumentada até a metade a depender das circunstâncias do crime.
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