Materiais escolares de uso comum como álcool, algodão, materiais de limpeza, materiais descartáveis (copos, pratos e talheres), canetas de lousa e giz não podem ser exigidos pelas escolas, conforme a Lei nº 12.886/2013.

Seja por meio da exigência de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras é proibido, ficando nula a obrigatoriedade do contratante a fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.

Outro detalhe são as resmas de papel. Você sabia que a escola só pode cobrar uma resma (pacote) de papel A4 por aluno?

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