​A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo, onde deve ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico, ​com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental.

Significa dizer que, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

O Tribunal Estadual havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.

O relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, como afirmado pela Corte de origem, existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação.

O magistrado lembrou que, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental.

O ministro Antonio Carlos Ferreira assinalou que a igualdade de tratamento entre os filhos tem previsão no art. 227, §6 da CRFB, e ressaltou que a criação de status diferenciado entre o pai biológico e o socioafetivo teria como consequência o tratamento distinto também entre os filhos, situação que violaria o art. 1.596 do CCB e a Lei nº 8.069/1990.

Ao reconhecer a equivalência de tratamento civil aos diferentes pais, o relator também apontou que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 63/2017, que institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, não prevendo, nesses documentos, qualquer distinção de nomenclatura quanto à origem da paternidade ou maternidade – se biológica ou socioafetiva.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.stj.jus.br, em 04.10.2021.
Segredo de Justiça.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

Conheceu o seu direito e gostaria de ajuizar uma ação judicial ou se defender?

É simples e rápido! Entre em contato agora com a Defensoria Pública ou CLIQUE AQUI para que o nosso escritório possa auxiliar da melhor maneira possível.

Acesse o nosso site, e-mail e redes sociais!

🖱️ www.targinomaia.com.br
📧 contato@targinomaia.com.br
🌐 @TarginoAdvocacia