Certidões, Divisão dos Bens, Emissão de Guias de ITD, Escritura Pública, Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamento, entre outros.

Antes de falarmos sobre a importância do Inventário, precisamos saber a importância de um advogado que atua neste ramo do Direito, com experiência nos cartórios e nos Tribunais, pois irá esclarecer todas as dúvidas e auxiliará os herdeiros em todos os procedimentos.

O escritório Targino Maia Advocacia pode ser responsável por realizar o levantamento dos bens do espólio, os documentos pessoais dos herdeiros, os documentos necessários para identificação dos bens e sua propriedade, recolhimento de impostos devidos, mapeamento das participações em sociedades empresariais, apuração das dívidas do espólio, dentre outras questões pertinentes a cada caso.

Além disso, havendo a presença de menores de idade ou incapazes no processo de inventário, o escritório Targino Maia Advocacia, juntamente com o Ministério Público, possui como papel fundamental garantir que os direitos desses interessados estejam protegidos, evitando que fatos passem despercebidos e prejudiquem a justa Partilha dos Bens.

Inventário.

O inventário consiste em relacionar e registrar o patrimônio (ativo e passivo) pertencente ao falecido que será objeto de partilha e posterior atribuição aos sucessores.

O Inventário também pode ser negativo, ou seja, quando inexistirem bens a inventariar em nome do falecido, tendo como objetivo eliminar o impedimento matrimonial.

O Inventário Judicial será obrigatório quando houver interessado incapaz, testamento (com ressalvas) ou divergência entre os sucessores.

Caso os herdeiros sejam todos maiores, capazes e sem litígio, o Inventário Extrajudicial será o meio adequadado, a ser efetivado por escritura pública ou por escrito particular homologado pelo juiz.

Um dos principais objetivos do Inventário é trazer validade e veracidade da relação de herança e herdeiro, de modo que resguarda os envolvidos da tentativa de que outras pessoas tentem tomar posse no lugar dos herdeiros legítimos.

Embora seja uma prática comum entre os herdeiros realizar a distribuição dos bens herdados entre si, essa prática não é juridicamente legal, pois, enquanto não é realizado o inventário, os bens são considerados como um único bem, denominado espólio e que é de posse de todos os herdeiros.

Assim, o documento que autoriza a transferência legal para os herdeiros somente será disponibilizado ao final do processo de Inventário, pois essa autorização traz validade jurídica a todo o processo.

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