O acidente ocorreu em janeiro de 2018, quando um jovem foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e óbito.

Os pais do passageiro ajuizaram uma ação contra a SuperVia e obtiveram, em sentença, uma indenização de R$ 50 mil para cada um dos responsáveis.

As partes recorreram desta decisão, onde os magistrados negaram a apelação da SuperVia e reconheceram o pedido de recurso dos pais, Carlos Geovanni Batista da Silva e Renata Pereira Ferreira, majorando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um.

Para os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.

Sobre a majoração do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.

“Os demandantes perderam um filho de apenas dezenove anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou.

Desta forma, a SuperVia foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e morais aos pais deste jovem de 19 anos de idade, vítima de atropelamento fatal em via férrea. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tjrj.jus.br, em 25.02.2022.
Autos nº 0119047-33.2018.8.19.0001.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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