Em novembro de 2017, o consumidor Sr. Luiz Philipe Martins pegou um voo com destino a Los Angeles a trabalho e, chegando ao local, se viu diante do transtorno de ter seus pertences desaparecidos, ficando sem itens à sua disposição durante a sua permanência nos EUA.

A defesa da empresa afirma que restituiu a bagagem 15 (quinze) dias depois e que a Convenção de Montreal prevê a inexistência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada.

No entanto, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou que a documentação estrangeira veio desacompanhada da tradução requerida e que, portanto, não é válida, configurando, assim, dano moral incontestável pelo contratempo gerado ao cliente.

Assim, a Justiça do Rio condenou a American Airlines a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tjrj.jus.br, em 17.01.2022.
Autos nº 0196893-29.2018.8.19.0001.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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