Seja qual for o destino, a viagem com as crianças e adolescentes exigem planejamento e atenção dos pais e/ou responsáveis. É preciso observar algumas regras e reunir a documentação necessária previamente para garantir tranquilidade do lazer da família.

Para viagens dentro do território nacional, a criança de até 11 (onze) anos de idade deve, em qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto.

Já os adolescentes de 12 (doze) anos ou mais devem levar documento com foto.

Crianças ou adolescentes de até 16 (dezesseis) anos, que viajam com os pais, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (clique abaixo para acessar o modelo de autorização).

Veja mais informações clicando neste pdf que baixa o documento que autoriza a viagem nacional acompanhado

Neste endereço, confira mais informações sobre a viagem com os pais no portal da Cevij

Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, necessitam de uma autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida (veja modelo de autorização logo abaixo). O mesmo caso vale para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 (dezoito) anos.

Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar. Neste caso, o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.

No caso do embarque para o exterior é necessário portar passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento.

Acesse o pdf do Conselho Nacional de Justiça sobre a autorização de viagens nacionais para crianças e adolescentes.

Neste pdf você encontra o modelo de documento que solicita autorização para viagens internacionais

As informações são do portal da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do site autoriza.net, criado pelos servidores do TJRJ Leandro d’Ornellas e Felipe Zacchê.

Ambos trabalham na área da Infância e Juventude do tribunal e perceberam a necessidade de simplificar o acesso às informações.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tjrj.jus.br, em 01.01.2022.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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