Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi admitido, por concurso público, para a função de carteiro e, após concurso interno, passou a carteiro motorizado. Em razão de fortes dores no ombro direito, realizou exames em que foi constatada lesão do manguito rotador, grupo de músculos e tendões da articulação do ombro, causada pelo levantamento de cargas.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em sua defesa, sustentou ter cumprido todas as regras de medicina do trabalho e que o empregado nunca havia trabalhado com postura inadequada ou com sobrecarga de peso.

Tanto na sentença como no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a ECT foi condenada ao pagamento de pensão. Segundo o TRT/BA, ficou comprovada a redução da capacidade de trabalho e a inaptidão do empregado para o trabalho que realizava anteriormente ao surgimento da doença.

A fixação do valor a ser recebido tomou como base o percentual de 30% (trinta por cento) da última remuneração recebida pelo empregado antes do afastamento, multiplicado por 455 meses, período restante até que ele complete a idade referente à expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE.

Em recurso interposto pelo empregado ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, carteiro teve êxito na majoração do pensionamento vitalício para 100% do seu salário. O TST observou que o art. 950 do Código Civil assegura às vítimas pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado, na proporção da incapacidade, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes.

Segundo o ministro relator Alberto Bresciani, a incapacidade gerada pela doença ocupacional deve ser apurada levando em conta o trabalho para o qual o trabalhador se habilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal, e, nos casos de ocorrência de lesão, há o dever de indenizar seguindo o princípio da restituição integral.

Desta forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um carteiro motociclista diagnosticado com lesão no ombro. A decisão leva em conta que, em decorrência do problema, ele ficou total e permanentemente incapacitado para o trabalho que executava.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.tst.jus.br, em 21.09.2021.
RRAg-877-38.2014.5.05.0016.
Informativo Jurídico elaborado pelo Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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