Em virtude do contribuinte possuir neoplasia cutânea e miocardiopatia isquêmica, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, através da juíza Dra. Lucy Costa de Freitas Campani do II Juizado Especial Federal, determinou a restituição dos descontos efetivados nos últimos 05 (cinco) anos de Imposto de Renda. E ainda, que não ocorresse mais qualquer dedução mensal/anual para em favor da Receita Federal.

O advogado Dr. Victor Targino Maia do escritório Targino Maia Advocacia, no qual representou o contribuinte no II Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro fundamentou que o contribuinte se enquadra na isenção do Imposto de Renda, regulado pela Lei nº 7.713/88.

Ressaltou ainda que, a finalidade social da norma que previu a isenção do imposto de renda, ou seja, destinar a possibilitar ao enfermo o custeio das despesas com o tratamento da patologia, consistentes na aquisição de remédios, consultas médicas e realização periódica de exames, providências que demandam, com absoluta urgência, aumentando os recursos financeiros do que os exigidos da pessoa sadia na mesma faixa etária.

Sentença.

Na decisão, a magistrada considerou que de fato o contribuinte tem neoplasia e cardiopatia grave, conforme laudos juntados aos autos, se enquadrando na Lei nº 7.713/88, onde proferiu a sentença em menos de 04 (quatro) meses, com a devolução dos últimos 05 (cinco) anos.

Documentos Necessários:

. Fotocópia da Identidade;
. Fotocópia do CPF;
. Fotocópia do Comprovante de Residência;
. Exames da Patologia da época e atualizado (com o CID);
. Declaração do Imposto de Renda desde a confirmação da doença (últimos 05 anos);
. Requerimento junto à Receita Federal, caso tenha;
. Último contracheque da Fonte Pagadora do(s) emprego(s), caso tenha;
. Carta de Concessão do INSS, caso tenha;
. Último contracheque/extrato do INSS, caso tenha; e
. Demais documentos complementares, caso tenha.

Fonte e Autoria.

Fonte: www.jfrj.jus.br, em 07.04.2020.
Segredo de Justiça.

Este Informativo de Conteúdo Jurídico foi elaborado pelo sócio fundador Dr. Victor Targino Maia, inscrito na OAB/RJ nº 154.355 do escritório Targino Maia Advocacia.

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